TJDFT - 0718843-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718843-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que os honorários sucumbenciais já foram devidamente pagos e transferidos, conforme se verifica do alvará de id. 225205915 e da confirmação de transferência de id. 225206612, não há valores pendentes a liberar.
Dê-se ciência ao patrono da parte autora.
Após, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718843-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do(s) depósito(s) realizado(s) (id. 221859014/221858780), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante determinado na decisão de id. 210242448.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718843-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Outras decisões
-
01/09/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718843-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
02/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:02
Outras decisões
-
11/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 02:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/06/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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