TJDFT - 0718660-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPPE ZAVARIS DE MOURA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718660-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPPE ZAVARIS DE MOURA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:50
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPPE ZAVARIS DE MOURA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718660-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPPE ZAVARIS DE MOURA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover com relação ao exposto pelo autor na petição de ID , uma vez que a matéria já foi exaustivamente debatida, tendo o acórdão de ID 201147404 decidido pelo afastamento da multa aplicada, por entender que o cumprimento da obrigação ocorreu dentro do prazo.
Desta forma, determino a liberação dos valores depositados nos autos - ID 203582605 em favor da ré - ID 205179680.
Após, tornem o feito concluso para extinção pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:20
Outras decisões
-
09/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Outras decisões
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718660-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPPE ZAVARIS DE MOURA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dos embargos à execução opostos no ID 203567588.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:33
Outras decisões
-
10/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 21:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718660-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPPE ZAVARIS DE MOURA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do contido no acórdão anexado no ID 201147404 e, ainda, o recebimento do importe de R$10.029,66 pelo autor (ID 177924898), intime-o para, no prazo de 15 dias, proceder à devolução do referido importe, sob pena de constrição forçada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FELIPPE ZAVARIS DE MOURA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:39
Outras decisões
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:01
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FELIPPE ZAVARIS DE MOURA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:27
Outras decisões
-
24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:26
Outras decisões
-
29/09/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:48
Outras decisões
-
21/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:23
Outras decisões
-
31/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:28
Outras decisões
-
22/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
08/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:48
Outras decisões
-
27/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2023 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
-
05/04/2023 09:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/04/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 09:23
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/04/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 09:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
05/04/2023 09:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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