TJDFT - 0718602-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:17
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:41
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:31
Outras decisões
-
24/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Autorização.
-
25/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718602-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 15(quinze) dias úteis, conforme Certidão de ID-211025609.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 13:43:51.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718602-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para dizer se renuncia expressamente aos valores excedentes a 20 salários mínimos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vindo a renúncia, retornem os autos ao contador.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:56:10.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
10/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718602-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 16:45:25.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/08/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:30
Outras decisões
-
31/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718602-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, bem como para trazer aos autos os documentos solicitados pela contadoria judicial no ID 199391967.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:39
Outras decisões
-
28/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:17
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/06/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
19/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/06/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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