TJDFT - 0718687-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:13
Outras decisões
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13/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718687-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO RIOS DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 09:07:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:43
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO RIOS DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:06
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:06
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANO RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*82-01 (AUTOR).
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17/10/2023 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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