TJDFT - 0705675-32.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de VIVIANE LIMA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:22
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/06/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 22:37
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
03/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705675-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: VIVIANE LIMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em face de VIVIANE LIMA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que a parte executada pagou o débito e por ele deu quitação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 14:08:21.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado digitalmente -
27/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705675-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: VIVIANE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 189735818.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 13:34:26.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
18/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:23
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705675-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: VIVIANE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 184894118 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:00:09.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:33
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 01:27
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
11/09/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:32
Juntada de comunicações
-
01/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705675-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: VIVIANE LIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO anexado no ID n. 161498885, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2023 17:06:58.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 13:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:59
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:08
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:40
Homologada a Transação
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15/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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07/07/2022 13:13
Recebidos os autos
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07/07/2022 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/06/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/06/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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