TJDFT - 0718549-86.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:00
Baixa Definitiva
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24/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de IRANI CALAZANCIO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
LEI N. 8.245/1991.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
ALUGUÉIS VENCIDOS.
DESPESAS DO BEM.
COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELA LOCATÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DEVIDO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
INVERSÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. 1.
Não configura inépcia da petição inicial quando da análise dos argumentos expendidos na peça vestibular seja possível deduzir a pretensão autoral.
Inteligência do art. 330, do CPC. 2.
Nos casos em que o locatário deixa de adimplir com as mensalidades decorrentes do contrato de locação de imóvel, mostra-se cabível o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com pedido de condenação dos aluguéis vencidos até a efetiva desocupação do bem. 3.
No particular, contudo, os elementos de informação evidenciam que a locatária efetuou o pagamento dos aluguéis requeridos pela locadora e demais despesas do imóvel, ainda que tenha realizado de forma irregular. 4.
Desta feita, estando demonstrado no acervo probatório que os recibos e transferências bancárias resultam em quantia maior do que foi requerido na petição inicial, a reforma da r. sentença é medida que se impõe. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
Inversão do ônus de sucumbência. -
11/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de KENIA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *05.***.*95-53 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 11:41
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/08/2023 19:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/07/2023 12:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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