TJDFT - 0719101-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Juntada de consulta renajud
-
05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de memoriais
-
28/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:37
Homologada a Transação
-
28/04/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 05:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719101-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: G3A SERVIÇOS DE CONCRETO LTDA EMBARGADO: TCHAIANNA ROBERTA MATIAS, ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verifica-se que a sentença de mérito foi proferida no id. 207385235 e logo em seguida a parte ré TCHAIANNAR opôs embargos de declaração, sendo que estes foram rejeitados no id. 209252552.
Ao id. 210296608 a ré TCHAIANNAR opôs novamente embargos em face da sentença.
Decido.
Os embargos de declaração têm finalidade restrita e específica, não se destinando a fazer uma reanálise de provas ou modificar o entendimento do juízo de origem acerca da valoração das provas produzidas na fase de conhecimento.
Mero inconformismo, quanto à tese adotada, não autoriza a oposição dos embargos de declaração, que não é sucedâneo de recurso.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte embargante TCHAIANNAR ROBERTA MATIAS advertida de que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios, prolongando indevidamente a conclusão da demanda e distorcendo a finalidade do recurso, resultará na aplicação de multa sobre o valor da causa atualizado, conforme preceitua o art. 1.026, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 19:55:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/09/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719101-47.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/09/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719101-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: G3A SERVIÇOS DE CONCRETO LTDA EMBARGADO: TCHAIANNA ROBERTA MATIAS, ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 13:49:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719101-47.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 01:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ED CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - me em 04/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:26
Deferido o pedido de TCHAIANNA ROBERTA MATIAS - CPF: *25.***.*21-00 (EMBARGADO).
-
29/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de TCHAIANNA ROBERTA MATIAS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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