TJDFT - 0719077-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:54
Outras decisões
-
27/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2025 08:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:00
Outras decisões
-
25/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:49
Outras decisões
-
11/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:58
Outras decisões
-
19/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:56
Outras decisões
-
16/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:25
Outras decisões
-
25/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:55
Outras decisões
-
30/09/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719077-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:48
Outras decisões
-
13/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719077-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME DECISÃO Nos termos da Súmula 14/STJ, “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.
Assim, considerando-se que a verba honorária de sucumbência foi fixada na fase de conhecimento com base no valor da causa (art. 85, § 3º, I, CPC), o termo a quo da correção monetária dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser fixado na data do ajuizamento da demanda, conforme entendimento sumulado do STJ.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:21
Outras decisões
-
06/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 23:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719077-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:44
Outras decisões
-
27/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 03:13
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:34
Outras decisões
-
04/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 09:52
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/09/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:22
Outras decisões
-
15/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:49
Outras decisões
-
03/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:43
Outras decisões
-
10/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:14
Outras decisões
-
04/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Outras decisões
-
31/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:16
Outras decisões
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:15
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:46
Indeferido o pedido de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/04/2023 13:56
Deferido o pedido de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
23/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:15
Outras decisões
-
14/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/02/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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