TJDFT - 0719149-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:08
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 10:08
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 00:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LAUZITA TEIXEIRA DOS REIS SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de LAUZITA TEIXEIRA DOS REIS SILVA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:03
Indeferido o pedido de LAUZITA TEIXEIRA DOS REIS SILVA - CPF: *98.***.*26-72 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2024 18:55
Processo Desarquivado
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21/10/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:09
Outras decisões
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12/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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11/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
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02/08/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:06
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719149-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAUZITA TEIXEIRA DOS REIS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, com ou sem renúncia da parte exequente, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta, atentando-se para a correta classificação do feito (se RPV ou PCT).
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV e/ou o PRECATÓRIO respectivo, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:37:49.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
20/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de LAUZITA TEIXEIRA DOS REIS SILVA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:54
Outras decisões
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13/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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