TJDFT - 0719128-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719128-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MESCUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorreu in albis o prazo para o executado prestar a informação determinada no despacho de ID 197462624.
Ante a inércia do devedor, bem como diante da informação que consta no extrato da conta judicial, de que a depositante da quantia remanescente nos autos foi a sociedade credora (ID 191040100), promova-se, após transcorrido o prazo para agravo sem que os efeitos desta decisão tenham sido suspensos, a transferência da quantia total presente na conta judicial para a conta bancária indicada na petição de ID 195973414, de titularidade da exequente.
Após, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/07/2024 06:50
Recebidos os autos
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03/07/2024 06:50
Outras decisões
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:10
Outras decisões
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719128-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MESCUA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/03/2024 22:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719128-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MESCUA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 186523373 e anexos).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará de transferência para conta indicada no ID 186947424.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 186523376, na quantia de R$ 1.124,58, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 186947424, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
05/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719128-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MESCUA CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
15/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 12:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:41
Outras decisões
-
13/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:02
Outras decisões
-
16/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:46
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:13
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 28/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 09:49
Juntada de Petição de laudo
-
05/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:11
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:05
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:05
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:19
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:18
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESCUA em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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