TJDFT - 0704560-78.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 10:50
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:56
Indeferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:44
Deferido o pedido de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO - CPF: *88.***.*30-34 (EXECUTADO), ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA - CPF: *04.***.*00-49 (EXECUTADO).
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30/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:58
Deferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:39
Deferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:30
Juntada de consulta sisbajud
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24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704560-78.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO, ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 07:52:22.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:10
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-78.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO, ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA DESTINATÁRIO: BANCO PAN S/A; BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada eventualmente existentes sobre o veículo PLACA KEY5916, MARCA/MODELO HONDA/CG 125 TITAN KSE, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2003, CHASSI 9C2JC30213R655551; e PLACA JGS9878, MARCA/MODELO FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2006/2007, CHASSI 9BFZE14P178782591, respeitados os direitos do credor fiduciário, nos termos do disposto art. 857 do CPC.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Deverá a parte exequente providenciar os meios necessários para a remoção do bem ao depósito público, nos termos do art. 840, II, do CPC.
Caso não seja possível, deverá o exequente assumir o encargo de depositário fiel do veículo, mediante termo de compromisso.
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Realizada a penhora, promova-se a inscrição da penhora no registro do automóvel, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Ainda, defiro a expedição de ofício aos credores fiduciários (BANCO PAN S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A) requisitando informações respectivamente quanto aos contratos de alienação fiduciária dos veículos PLACA KEY5916, MARCA/MODELO HONDA/CG 125 TITAN KSE, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2003, CHASSI 9C2JC30213R655551; e PLACA JGS9878, MARCA/MODELO FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2006/2007, CHASSI 9BFZE14P178782591, de propriedade registrada em nome CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO, CPF *88.***.*30-34.
O ofício deverá ser enviado para os seguintes endereços: 1) BANCO PAN S/A CNPJ/MF: 59.***.***/0001-13 Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, São Paulo/SP CEP: 01310-100 E-mail: [email protected]; 2) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CNPJ/MF: 07.207.996/000150 Endereço: Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4º Andar, Vila Yara, Osasco/SP – CEP: 06029-900 E-mail: [email protected] .
Deverá ser especificado: - se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; - em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas e qual o valor de cada uma; - qual o valor total do contrato.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
29/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:21
Deferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
14/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-78.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO, ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA DESPACHO Venha pela parte autora o endereço para onde o ofício destinado às instituições financeiras fiduciantes deverá ser remetido.
Prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:52
Indeferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:36
Deferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:08
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Com espeque na Portaria 2/2022, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, o feito irá concluso ao MM.
Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-78.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO, ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA DECISÃO O art. 833, IV do CPC determina a impenhorabilidade do salário, haja vista este possuir caráter alimentício.
Tal medida somente seria possível diante do consentimento do executado.
Nesse sentido, segue jurisprudência: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA. 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE SÁLARIO.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC. 1.
A teor das disposições legais contidas no art. 649, inciso IV do CPC a verba salarial é absolutamente impenhorável, não se inserindo a hipótese, na excepcionalidade do § 2º do mesmo dispositivo legal. 2.
Recurso parcialmente conhecido e provido. (Acórdão n.699772, 20130020118729AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 08/08/2013.
Pág.: 78) Diante da falta de permissivo legal, INDEFIRO o pedido de penhora diretamente na folha de pagamento do executado Não há demonstração de recebimento de salário elevado, ao modo que não pode ser superada a proteção legal, sob pena de retirar-se o mínimo para a sobrevivência do executado.
Intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:27:00.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:11
Indeferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704560-78.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO, ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA DESPACHO Intime-se o exequente da manifestação do executado e documentos anexos, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/07/2023 23:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:59
Deferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:49
Indeferido o pedido de DEUSDETE MARTINS DA SILVA - CPF: *58.***.*16-15 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:00
Juntada de comunicações
-
17/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:17
Juntada de comunicações
-
13/03/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 16:38
Transitado em Julgado em 31/05/2021
-
30/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 23:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 23:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
05/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 06/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 17:44
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:36
Desentranhamento
-
13/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/07/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 15:20
Desentranhamento
-
29/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/06/2021 10:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de DEUSDETE MARTINS DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/05/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/04/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:41
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/12/2020 17:33
Recebidos os autos
-
08/12/2020 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/12/2020 07:05
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/12/2020 23:07
Recebidos os autos
-
07/12/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2020 01:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2020 01:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 21/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:20
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/03/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (substituto legal)
-
16/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2020 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:56
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
15/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:33
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2019 12:08
Recebidos os autos
-
22/12/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 03:32
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:11
Expedição de Decisão.
-
03/11/2019 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (substituto legal)
-
05/10/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:46
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:46
Decorrido prazo de ELIZABETH CALINE RAMOS BARBOSA em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 13:26
Recebidos os autos
-
12/08/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2019 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
09/08/2019 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/08/2019 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:23
Declarada incompetência
-
07/08/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
07/08/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:09
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
07/08/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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