TJDFT - 0718978-83.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
07/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:49
Outras decisões
-
18/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:19
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718978-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON REQUERIDO: HOSPITAL LAGO SUL S/A, PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada conforme certidão ID 208108416 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Em razão da desistência da prova pericial pela ré PROCAD e considerando que a Parte Requerida HOSPITAL LAGO SUL S/A realizou depósito ao ID 196602153 (R$ 5.250,00) referente à parcela dos honorários periciais, intime-se a Ré HOSPITAL LAGO SUL para manifestar seu interesse no prosseguimento da prova pericial, devendo realizar depósito judicial do valor restante (R$ 5.750,00) no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo desinteresse, retornem os autos para julgamento.
Sendo realizado o depósito, intime-se a Sr.
Perito para dar início aos trabalhos na forma da decisão de saneamento de ID 184541938.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:58
Outras decisões
-
24/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718978-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON REQUERIDO: HOSPITAL LAGO SUL S/A, PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 184541938, ficam intimados os requeridos para depositar o valor dos honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, os quais deverão ser rateados em partes iguais entre os demandados, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Não há outras questões preliminares a serem decididas.
Fixo como ponto controvertido a ser elucidado em verificar eventual falha no atendimento médico-hospitalar prestado pelas requeridas capaz de ensejar eventuais danos morais sofridos pela parte autora.
Entendo que a prova hábil ao desfazimento da controvérsia é pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, a parte requerida o ônus probatório.
Com efeito, faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para formular os quesitos e indicar assistente técnico.
Nesse mesmo prazo, por força do Princípio da Paridade de Armas, também poderá a parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico.
Nomeio a Dr.
RODRIGO VIEIRA SILVA, e-mail [email protected], médico especialista em cirurgia geral, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se os requeridos para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, os quais deverão ser rateados em partes iguais entre os demandados, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se a Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:26
Nomeado perito
-
05/02/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 08:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:27
Deferido o pedido de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON - CPF: *25.***.*27-49 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:00
Deferido em parte o pedido de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON - CPF: *25.***.*27-49 (REQUERENTE)
-
29/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:51
Outras decisões
-
07/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 02:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:07
Indeferido o pedido de JULIANA NOGUEIRA TORRES MARGON - CPF: *25.***.*27-49 (REQUERENTE)
-
20/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:39
Outras decisões
-
10/03/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:02
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 08:00
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 04:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 08:17
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:17
Outras decisões
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12/01/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2022 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:09
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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