TJDFT - 0719041-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MORAES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0719041-28.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCELO DA SILVA MORAES Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:25
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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30/07/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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27/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2023 10:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 25/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:43
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:43
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA MORAES - CPF: *04.***.*73-87 (AUTOR).
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20/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 17:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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