TJDFT - 0719097-67.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:41
Baixa Definitiva
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22/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEIDJANE DE FRANCA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA GOMES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO DE CONTRATO.
CULPA CONCORRENTE.
EQUIVALÊNCIA DA CULPA.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
DEVOLUÇÃO DE SINAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os contratos devem ser cumpridos tal como pactuados.
A avença substanciada em contrato representa a vontade das partes, livre e consciente, estabelecendo condições recíprocas para feitura do negócio. 2.
Ficando provado que houve culpa de ambos os transatores na inexecução do contrato, o comprador ao não adotar cautelas mínimas para averiguar as informações prestadas pelos vendedores, e estes por omitirem informações essenciais, admite-se a rescisão do contrato por culpa concorrente. 3.
Operada a rescisão contratual por culpa concorrente e equivalente das partes, devem elas ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio, com o reembolso imediato e integral do sinal pago, sob pena de enriquecimento ilícito das apelantes-rés, que disporão do imóvel para realizar novo negócio. 4.
Recurso improvido.
Sentença mantida. -
19/06/2024 16:14
Conhecido o recurso de BENTO FERREIRA GOMES - CPF: *47.***.*25-68 (APELANTE) e LEIDJANE DE FRANCA SILVA - CPF: *09.***.*06-83 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2024 13:17
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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