TJDFT - 0719516-87.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0719516-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ISRAEL DE SOUSA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 203119170) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:21
Homologada a Transação
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23/07/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO ISRAEL DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:56
Outras decisões
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29/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:19
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO ISRAEL DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:20
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 19:48
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:57
Outras decisões
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09/06/2023 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ISRAEL DE SOUSA - CPF: *10.***.*87-49 (AUTOR).
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05/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 10:23
Recebidos os autos
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31/05/2023 10:23
Declarada incompetência
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30/05/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 07:51
Recebidos os autos
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10/05/2023 07:51
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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