TJDFT - 0004053-63.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 06:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 07/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:44
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0004053-63.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDIVALDO DE MORAIS Objeto: Intimação de EDIVALDO DE MORAIS - CPF/CNPJ: *25.***.*63-91, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$37,83, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:05
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:10
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004053-63.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDIVALDO DE MORAIS SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de EDIVALDO DE MORAIS, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Confiro força de ofício/alvará para determinar que o gerente do Banco do Brasil promova, no prazo de até 72 horas, independentemente de preclusão desta, a transferência dos depósitos de ID. 167882418, no valor de R$ 1.724,36 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), mais acréscimos legais, depositados na conta judicial de ID. 20.***.***/8463-00 para a conta bancária da parte exequente: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, devendo ser recolhido junto ao Banco Regional de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência 100, conta bancária 013251-7.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUBp Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0004053-63.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDIVALDO DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004053-63.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVALDO DE MORAIS EXECUTADO: MARIA DOMINGAS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de EDIVALDO DE MORAIS, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Altere-se o cadastro processual.
Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DE MORAIS em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:16
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 06:09
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/02/2023 15:20
Outras decisões
-
02/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:37
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:56
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/01/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:08
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2019 20:34
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:24
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:26
Transitado em Julgado em 03/10/2019
-
14/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 04:28
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 06:25
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 03:18
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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