TJDFT - 0719729-07.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719729-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE LOPES SHALDERS, VITORIA SHALDERS RODRIGUES EXECUTADO: ISIS CASTELLI TELES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o credor intimado para esclarecer a divergência do somatório dos valores indicados na petição de ID 245965569, com aqueles depositados nos autos (R$650,90).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo os esclarecimentos, remetam-se os autos para expedição do alvará. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 09:07
Deferido o pedido de MARGARETE LOPES SHALDERS - CPF: *19.***.*17-68 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Considerando o provimento ao agravo interposto, todos os valores penhorados ao ID 206519917 devem ser levantados pela parte exequente.
No mais, defiro o pedido de ID223586360.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para levantamento dos valores depositados nos autos, bem como juntar planilha atualizada decotando os valores penhorados, em 05 (cinco) dias, sob pena de NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
Com a manifestação do exequente, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, em favor da parte exequente (procuração IDs 111465738 e 111465739), no importe de R$1.156,83, mais acréscimos legais.
Após, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:19
Deferido o pedido de MARGARETE LOPES SHALDERS - CPF: *19.***.*17-68 (EXEQUENTE), VITORIA SHALDERS RODRIGUES - CPF: *58.***.*81-05 (EXEQUENTE).
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01/03/2025 09:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a suspensão apenas da expedição dos alvarás determinada ao ID 212874056, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão ID 212874056.
Concedo às exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca dos documentos anexados ao ID 206519917, oportunidade em que deverá promover o andamento do feito com a indicação de bens à penhora, sob o ônus de suspensão do processo na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se o julgamento do agravo interposto (ID 214265577).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719729-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE LOPES SHALDERS, VITORIA SHALDERS RODRIGUES EXECUTADO: ISIS CASTELLI TELES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes, intimadas para indicar a conta bancária ou a chave PIX, sendo essa última exclusivamente CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, a fim deste Juízo promover a expedição do ALVARÁ determinado, sob pena de se expedir ALVARÁ NA MODALIDADE SAQUE EM AGÊNCIA.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 1 de outubro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:55
Deferido em parte o pedido de ISIS CASTELLI TELES - CPF: *21.***.*49-25 (EXECUTADO)
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30/09/2024 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719729-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETE LOPES SHALDERS, VITORIA SHALDERS RODRIGUES EXECUTADO: ISIS CASTELLI TELES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 207270029, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719729-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETE LOPES SHALDERS, VITORIA SHALDERS RODRIGUES REU: ISIS CASTELLI TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 50.522,27 (cinquenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos).
Intime-se a parte vencida ISIS CASTELLI TELES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO , na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/05/2024 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 10:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:58
Deferido o pedido de MARGARETE LOPES SHALDERS - CPF: *19.***.*17-68 (AUTOR).
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26/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARGARETE LOPES SHALDERS em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso adesivo
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30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VITORIA SHALDERS RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARGARETE LOPES SHALDERS em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 22:38
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
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11/07/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2023 16:21
Outras decisões
-
05/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de VITORIA SHALDERS RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de MARGARETE LOPES SHALDERS em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:55
Outras decisões
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:57
Outras decisões
-
09/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:40
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 06:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISIS CASTELLI TELES - CPF: *21.***.*49-25 (REU).
-
08/09/2022 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ISIS CASTELLI TELES em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/05/2022 13:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 14:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 09:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2022 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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