TJDFT - 0719856-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 23:20
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS DE SERRALHERIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS DE SERRALHERIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719856-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROJETO EVENTOS FESTAS E FORMATURAS LTDA EMBARGADO: VITORIA SERVICOS DE SERRALHERIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: YASSER VASCONCELOS SOARES Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR, advogado exequente, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 37.189,80).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
Outras decisões
-
04/03/2024 11:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de PROJETO EVENTOS FESTAS E FORMATURAS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PROJETO EVENTOS FESTAS E FORMATURAS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/08/2023 13:49
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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02/08/2023 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/08/2023 20:50
Recebidos os autos
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22/04/2023 01:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS DE SERRALHERIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de PROJETO EVENTOS FESTAS E FORMATURAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 12:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PROJETO EVENTOS FESTAS E FORMATURAS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VITORIA SERVICOS DE SERRALHERIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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12/08/2022 13:12
Recebidos os autos
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12/08/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/07/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PROJETO EVENTOS FESTAS E FORMATURAS LTDA em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 16:42
Recebidos os autos
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19/07/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/07/2022 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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17/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 08:32
Recebidos os autos
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02/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/06/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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