TJDFT - 0729041-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 10:34
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/11/2023 12:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:55
Homologada a Transação
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06/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/11/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729041-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANE ALVES MACHADO *48.***.*59-06 EXECUTADO: JULIANA FRAGOSO DA SILVA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 06/11/2023 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
20/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/09/2023 16:14
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729041-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANE ALVES MACHADO *48.***.*59-06 EXECUTADO: JULIANA FRAGOSO DA SILVA DESPACHO Regularize o advogado subscritor da petição de ID 165515289 a representação processual da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação da procuração com outorga de poderes conferidos pela executada, visto que aquela de ID 165515291 é pertinente a pessoa jurídica estranha ao feito.
Se decorrido o aludido prazo sem regularização da representação processual, exclua-se o patrono.
Lado outro, se regularizada a representação processual, mantenha-se o Advogado cadastrado e intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao interesse na designação da audiência de conciliação postulada pela executada no ID 165515289, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, o autor a, no mesmo prazo supra, caso não seja regularizada a representação processual da executada ou, ainda, se não houver interesse na audiência requerida, cumprir a intimação expressa na certidão de ID 161747661, para informar o endereço onde deve ser cumprido o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo de placa JFB -7472, localizado via Renajud, no ID 157252909, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à substituição da restrição de circulação aposta sobre o bem no ID 157252911 por restrição de transferência, bem como à suspensão do feito, nos termos detalhados a partir do item 5.1 da decisão de ID 15097441.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 19:54
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
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08/06/2023 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:12
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JULIANA FRAGOSO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:02
Deferido o pedido de CHRISTIANE ALVES MACHADO *48.***.*59-06 - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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01/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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11/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES MACHADO *48.***.*59-06 em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
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28/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:51
Expedição de Alvará.
-
08/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MOTOR POINT MECANICA E AUTO PECAS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/01/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MOTOR POINT MECANICA E AUTO PECAS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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