TJDFT - 0754450-31.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 11:31
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:31
Deferido o pedido de MARLUCE NUNES CONCEICAO - CPF: *18.***.*87-91 (REQUERENTE).
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23/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 09/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 20:25
Expedição de Carta.
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08/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/09/2023 20:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Deferido o pedido de MARLUCE NUNES CONCEICAO - CPF: *18.***.*87-91 (REQUERENTE).
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14/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754450-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCE NUNES CONCEICAO REQUERIDO: PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:08
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754450-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCE NUNES CONCEICAO REQUERIDO: PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da notícia do descumprimento do acordo entabulado entre as partes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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04/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:23
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:23
Homologada a Transação
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20/03/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/02/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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18/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
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01/01/2023 23:33
Recebidos os autos
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01/01/2023 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/12/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/12/2022 15:22
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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19/12/2022 12:57
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2022 19:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 15:01
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/07/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/06/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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23/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/03/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2022 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 17:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/11/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 23:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 28/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 21:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 23:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MARLUCE NUNES CONCEICAO em 13/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:28
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/05/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 15:58
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 15:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:48
Audiência Conciliação não-realizada em/para 14/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
13/05/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:19
Audiência Conciliação designada em/para 14/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
07/03/2021 22:45
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
07/03/2021 19:22
Recebidos os autos
-
07/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/03/2021 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2021 23:44
Recebidos os autos
-
01/03/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/02/2021 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/02/2021 13:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:18
Outras decisões
-
11/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/02/2021 16:02
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2021 15:30 #Não preenchido#.
-
05/02/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 14:26
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 15:30 1º Juizado Especial Cível de Brasília - Itinerante.
-
17/12/2020 14:04
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:04
Deferido o pedido de MARLUCE NUNES CONCEICAO - CPF: *18.***.*87-91 (REQUERENTE)
-
16/12/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/12/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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