TJDFT - 0719955-63.2017.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719955-63.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FAGUNDES EXECUTADO: G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME, GEOVANI PATRICIO DE SOUZA, WALERIA PERILO DE ABREU, GPS MARCENARIA LTDA - ME, MARIA FERREIRA PERILO, STUDIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual se busca patrimônio da parte executada para satisfação do crédito da parte exequente. É o breve relatório.
DECIDO.
Da penhora do faturamento/lucros das empresas executadas (“penhora na boca do caixa”) Requer a parte exequente a penhora do faturamento das sociedades empresárias executadas (“penhora na boca do caixa”).
Nos termos do art. 866 do CPC, a penhora de faturamento diário de sociedade empresarial constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Além desses requisitos, é preciso analisar, para efeito de verificação da viabilidade da penhora, o valor econômico real atracado a este bem, de forma que compete ao credor demonstrar que a empresa encontra-se em plena atividade; que há atividade financeira suficiente para garantir a penhora, sem comprometer o desenvolvimento da atividade empresarial; que os valores obtidos com a penhora devem ser suficientes para pagar a dívida perseguida, bem como a remuneração de expert nomeado pelo juízo para exercer a administração judicial da penhora, posto que em casos similares verifica-se que dificilmente os envolvidos na administração da empresa contribuem para a efetividade da constrição.
Ademais, a alta probabilidade de o ato se mostrar infrutífero, como sói acontecer, não justifica a atuação do Judiciário, devendo os parcos recursos à disposição serem utilizados de forma mais efetiva, visando não impactar no andamento processual das demais demandas em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis.
Cabe ressaltar que a Lei 9.099/95 se orienta pelos princípios da celeridade, oralidade, informalidade, economia processual e simplicidade.
Sendo certo que a penhora sobre percentual de faturamento diário da empresa executada é medida complexa e incompatível com tais princípios.
Dessa forma, indefiro o requerimento para penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Retornem os autos ao arquivo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719955-63.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FAGUNDES EXECUTADO: G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME, GEOVANI PATRICIO DE SOUZA, WALERIA PERILO DE ABREU, GPS MARCENARIA LTDA - ME, MARIA FERREIRA PERILO, STUDIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
Os ativos possíveis e conveniados a este Juízo já foram pesquisados via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando infrutíferos.
Cabe lembrar que o Judiciário não se presta a garimpar bens da parte executada.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Intimem-se os executados sem advogado pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/09/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 20:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2023 23:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:38
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO FAGUNDES - CPF: *83.***.*06-87 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 18:25
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/06/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 17:47
Desentranhado o documento
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29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/02/2023 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/02/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 19:47
Juntada de Certidão
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02/02/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 21:26
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2022 10:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de GPS MARCENARIA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PERILO em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 01:10
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 01:10
Expedição de Carta.
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07/07/2022 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 01:09
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 01:09
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:01
Outras decisões
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27/05/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/05/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/05/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de STUDIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de STUDIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/03/2022 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 17:38
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/03/2022 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2022 22:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/02/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 05:56
Recebidos os autos
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15/12/2021 05:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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29/11/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/11/2021 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PERILO em 11/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 20:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/11/2021 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/10/2021 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 19:36
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/10/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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05/10/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
07/09/2021 23:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/09/2021 01:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PERILO em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 21:01
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
30/07/2021 01:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 19:24
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/06/2021 20:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PERILO em 23/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PERILO em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/04/2021 12:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/04/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 20:10
Recebidos os autos
-
01/04/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/03/2021 22:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2021 22:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 22:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 22:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/02/2021 12:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:23
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/07/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 09:28
Desentranhamento de documento (ID: 65693057 - Mandado)
-
18/06/2020 09:28
Movimentação excluída
-
18/06/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PERILO em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/05/2020 02:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:20
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 22:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/05/2020 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/05/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2020 18:37
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/05/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/05/2020 17:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 05/05/2020 16:00
-
05/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 00:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2020 00:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 05/05/2020 16:00
-
26/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/03/2020 12:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2020 10:28
Recebidos os autos
-
26/03/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2020 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 19:13
Audiência Conciliação designada - 12/03/2020 16:00
-
10/03/2020 19:10
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2020 21:55
Recebidos os autos
-
06/03/2020 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/02/2020 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/02/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 07:13
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:27
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/01/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2020 14:53
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
28/01/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 14:50
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/12/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2019 23:20
Decorrido prazo de G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 06:13
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 18:06
Decorrido prazo de GEOVANI PATRICIO DE SOUZA em 20/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:10
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 15:27
Expedição de Carta.
-
07/11/2019 15:27
Juntada de carta
-
07/11/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 15:25
Expedição de Carta.
-
07/11/2019 15:25
Juntada de carta
-
05/11/2019 14:30
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/10/2019 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 06:10
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 19:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:58
Juntada de carta
-
16/07/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 19:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 06:31
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:16
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/07/2019 00:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 04:52
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 06:46
Recebidos os autos
-
19/06/2019 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/06/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 08:46
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/05/2019 18:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/04/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 16:39
Juntada de mandado
-
15/02/2019 08:35
Recebidos os autos
-
15/02/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/02/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:24
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 14:12
Recebidos os autos
-
01/02/2019 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2019 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/01/2019 21:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2019 21:35
Processo Desarquivado
-
29/01/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 14:28
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
07/08/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 15:36
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 12:57
Expedição de Ofício.
-
04/07/2018 19:29
Recebidos os autos
-
04/07/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/07/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 17:36
Transitado em Julgado em 16/04/2018
-
28/06/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 04:28
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 16:29
Juntada de comunicações
-
20/06/2018 18:34
Juntada de comunicações
-
19/06/2018 14:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2018 14:30
Decorrido prazo de G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-13 (RÉU) em 14/06/2018.
-
19/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 07:51
Decorrido prazo de G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 05:19
Publicado Despacho em 23/05/2018.
-
23/05/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 11:34
Recebidos os autos
-
21/05/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/05/2018 04:47
Decorrido prazo de G P S INDUSTRIA & COMERCIO DE ARMARIOS LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 06:07
Publicado Portaria em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:09
Juntada de portaria
-
16/04/2018 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 13:27
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
01/02/2018 18:35
Juntada de portaria
-
30/01/2018 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 02:58
Publicado Certidão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 06:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FAGUNDES em 12/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2017 05:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FAGUNDES em 27/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 03:44
Publicado Sentença em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 11:08
Recebidos os autos
-
23/11/2017 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 14:48
Conclusos para decisão para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/11/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2017 03:35
Publicado Sentença em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2017 16:03
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
30/10/2017 16:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 30/10/2017 15:30
-
24/10/2017 18:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 02:59
Publicado Despacho em 29/09/2017.
-
29/09/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 16:36
Audiência instrução e julgamento designada - 30/10/2017 15:30
-
26/09/2017 16:49
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 14:48
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/09/2017 17:25
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 18:00
Conclusos para despacho para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/08/2017 17:58
Recebidos os autos
-
18/08/2017 17:35
Conclusos para julgamento para JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
17/08/2017 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2017 03:56
Publicado Despacho em 10/08/2017.
-
10/08/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2017 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 13:58
Conclusos para julgamento para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/08/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2017 18:09
Audiência Conciliação realizada - 26/07/2017 16:10
-
22/07/2017 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2017 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2017 10:11
Audiência conciliação designada - 26/07/2017 16:10
-
14/06/2017 10:11
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
14/06/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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