TJDFT - 0703453-93.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:54
Deferido o pedido de PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI - CPF: *85.***.*06-87 (EXECUTADO).
-
05/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:01
Outras decisões
-
14/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703453-93.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto sob ID 195988261.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado no último parágrafo da decisão de ID 188412483.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703453-93.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD, uma vez que tal pesquisa já foi realizada e resultou infrutífera.
Além disto, a parte exequente não instruído nenhum documento que demonstrasse a modificação da situação econômica do executado que justificasse tal repetição.
Assim, fica a parte exequente intimada a indicar eventuais bens do devedor passíveis à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC, independentemente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703453-93.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI DESPACHO A parte exequente não cumpriu por completo do despacho de ID171509420, Assim, concedo-lhe o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a determinação supra na íntegra, requerendo eventuais medidas constritivas, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703453-93.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID. 168912262 o executado requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária de poupança junto ao Banco Santander S/A, no valor de R$ 4.876,77 (quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme consta do protocolo Bacenjud de ID. 167896478.
Alega a impenhorabilidade desses valores, vez que se trata de quantia depositada em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos.
A parte credora pugnou pela manutenção da constrição.
Decido.
O executado não acostou nenhum documento que comprove que os valores bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança, ou seja, apenas traz petição com fatos argumentativos sem qualquer lastro probatório.
Assim, rejeito as razões expostas pela executada e indefiro o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de poupança.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento em favor do credor, dos valores bloqueados, conforme ID. 167896478 e intime-o a apresentar planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados e requerer eventuais medidas constritivas, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:18
Outras decisões
-
01/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703453-93.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703453-93.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero, tornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID. 124344357.
Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 18:29
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2022 09:07
Expedição de Ofício.
-
21/12/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 21:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 21:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR CALDEIRA JACOMINI em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 20:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2020 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2020 12:22
Recebidos os autos
-
13/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 18:36
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2019 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2019 11:35
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2019 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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