TJDFT - 0720275-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:23
Outras decisões
-
15/07/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:38
Outras decisões
-
11/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720275-27.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: PATRICIA TEIXEIRA OLIVEIRA EMBARGADO: FERNANDA ALVES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/03/2024 16:46
Outras decisões
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08/03/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 20:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PATRICIA TEIXEIRA OLIVEIRA EMBARGADO: FERNANDA ALVES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID. 184886070) apresentados pela requerida, sob o argumento de omissões no julgado.
A parte requerente, intimada, apresentou contrarrazões de ID. 186612692.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, inexistem omissões a serem sanadas, havendo simples irresignação da parte requerida (ora embargante) com o teor da decisão ID. 183617949.
Esclareço que nos embargos de terceiro deve litigar no polo ativo a parte que alega ser detentora do bem que sofreu eventual restrição, não o executado nos autos de execução.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 674 e seguintes do CPC, bem como, na teoria da asserção, não há o que se falar em ilegitimidade ativa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente o ato decisório impugnado.
Assim, dar-se-á regular prosseguimento do feito.
Trata-se de embargos de terceiro.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Ademais, em razão do decurso do prazo de validade da procuração ID. 182027461 e ID. 183810383, INDEFIRO, neste primeiro momento, o pedido de suspensão da restrição do veículo.
Na mesma oportunidade, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679, CPC).
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720275-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PATRICIA TEIXEIRA OLIVEIRA EMBARGADO: FERNANDA ALVES ANDRADE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
31/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:12
Outras decisões
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16/01/2024 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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