TJDFT - 0720285-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARINEIDE DOS SANTOS COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:16
Outras decisões
-
15/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 00:52
Juntada de Petição de laudo
-
18/03/2025 00:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:39
Outras decisões
-
28/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:00
Outras decisões
-
30/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:37
Outras decisões
-
03/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:33
Outras decisões
-
05/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARINEIDE DOS SANTOS COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720285-08.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (9585) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS COSTA REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista que a parte autora já defendeu seus pontos de vista em peças próprias, não sendo necessário, portanto, seu depoimento pessoal.
Contudo, conforme a determinação do E.
TJDFT (ID. 191519199), DEFIRO a perícia grafotécnica das assinaturas constantes no ID. 158349516, no qual consta o único contrato com assinatura física, dentre os documentos indicados pela parte autora na petição de ID. 192727111.
Nomeio a perita SAFIRA SANTANA PIAUI, CPF n° *36.***.*18-89, telefone (61) 98137-5747, e-mail: [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perita do Juízo.
Ademais, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova.
Ante o exposto, a parte ré deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se a perita para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se à perita e às partes que não deverá ser marcada coleta de padrões gráficos ou realizado qualquer ato de perícia sem o devido depósito dos honorários.
Cientifique-se que a perita deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:09
Outras decisões
-
18/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720285-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIDE DOS SANTOS COSTA REU: BANCO BMG SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que os autos retornaram do e.
TJDFT.
Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERENTE e REQUERIDA a se manifestar(em) sobre ID 191519200, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a produção de provas.
Após, retornem os autos conclusos, ante o teor do acordão. *datado e assinado digitalmente* -
07/04/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARINEIDE DOS SANTOS COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:51
Outras decisões
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:19
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:04
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:46
Outras decisões
-
24/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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