TJDFT - 0738120-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:05
Outras decisões
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de GILSON GALDINO FEITOSA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Outras decisões
-
26/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 16:16
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:02
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:00
Outras decisões
-
27/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 02:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:04
Outras decisões
-
24/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 12:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738120-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON GALDINO FEITOSA EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) À secretaria do CJU para retificar a certidão de trânsito em julgado de ID 188964885, tendo em vista que a sentença de ID 186656257 transitou e julgado em 06/03/2024, não em 06/04/2024, conforme certificado.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.132,48.
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, movido por GILSON GALDINO FEITOSA em face de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.132,48, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. 2) Trata-se de cumprimento de sentença, movido por GILSON GALDINO FEITOSA em face de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 186656257, qual seja: “(...
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para DETERMINAR que a parte ré promova, junto ao órgão competente, no prazo de 10 dias contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a quitação das multas lançadas em desfavor da parte autora a partir de 10/01/2022 quanto ao veículo MMC OUTLANDER, placa HGF2616, apontadas no ID 181524956, no importe de R$2.515,98, não impugnado, incluindo na condenação lançamentos posteriores ocorridos no decorrer da lide, até a efetiva quitação, por força do art. 323 do CPC...)”.
Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente, no local de sua citação para, no prazo de 10 (dez) dias corridos (por se tratar de obrigação de direito material) cumprir a obrigação de fazer retro, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)...., observado como limite a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde logo fixada, sem prejuízo de majoração, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, caso de mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência".
Informe-se, ainda, à parte executada que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do art. 525 c/c art. 536, § 4º, ambos do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:52
Outras decisões
-
27/05/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 16:02
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:33
Decretada a revelia
-
13/11/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738120-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON GALDINO FEITOSA REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DESPACHO A parte autora juntou documentos (ID170561946) sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:44
Homologada a Transação
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29/08/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/08/2023 20:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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06/08/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738120-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON GALDINO FEITOSA REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 16:54:39. -
17/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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