TJDFT - 0720404-72.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INDICAÇÃO DE NOVOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VALIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
Nas ações regulamentadas pelo Decreto-Lei n. 911/69, a apreensão do bem é condição indispensável para o prosseguimento do procedimento, conforme o art. 3º, podendo a parte também convertê-la em ação de execução. 2.
A omissão do interessado na indicação de endereço para citação após prévia intimação do juízo caracteriza ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo, podendo haver extinção do processo sem resolução de mérito conforme determina o art. 485, inciso IV, do CPC.
Nesse caso, por ser se tratar de ausência de pressuposto processual é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte inerte. 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
24/06/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:13
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/04/2024 11:44
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/04/2024 20:21
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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