TJDFT - 0720042-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720042-48.2023.8.07.0003 RECORRENTE: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO RECORRIDA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial de ID 55752204.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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15/08/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 22:07
Recebidos os autos
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14/08/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 09:53
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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