TJDFT - 0720413-18.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:27
Baixa Definitiva
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08/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:54
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DA ACUSAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas ou suposições, devendo estar amparada em provas robustas e firmes que comprovem a autoria delitiva. 2.
Na espécie, considerando que não há provas suficientes para demonstrar com a certeza necessária a prática do tráfico de drogas por parte do apelante, em respeito ao princípio do "in dubio pro reo", é necessário desclassificar a conduta a ele imputada na denúncia para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, não restando dúvidas quanto à apreensão da droga e o acusado, inclusive em juízo, confessando a posse da substância ilícita para consumo próprio. 3.
A pena privativa de liberdade não é prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 e o acusado permaneceu detido por vários dias, portanto correta a extinção da punibilidade. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
19/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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18/07/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 18/07/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de julho de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
02/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:32
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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19/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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06/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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16/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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