TJDFT - 0720417-31.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:31
Baixa Definitiva
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26/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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26/08/2024 17:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 10:38
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA RAFAEL DE JESUS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JUCELIO MARCOS DE CASTRO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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16/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CALCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
ONUS DA PROVA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
ERRO NA METODOLOGIA DO CALCULOS PELA PARTE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O Juízo de origem expôs histórico de depósitos e levantamentos constantes nos autos, os quais foram levados em consideração pela Contadoria do Juízo para elaboração dos Cálculos, não tendo o Apelante se desincumbido do ônus de demonstrar adequadamente quais levantamentos e depósitos não foram levados em consideração, muito menos apresentou cálculos que desqualifiquem os apresentados pela Contadoria Judicial, nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC. 2.
Os cálculos apresentados pelo Apelante são notadamente equivocados, vez que apenas depois de atualizado o valor total da dívida ao momento presente, foram subtraídos os depósitos, sem levar em consideração a data dos referidos pagamentos, o que ensejou a incorreta incidência de juros de mora e atualização monetária. 3.
A manifestação da Contadoria do Juízo bem pontuou a metodologia utilizada para realização do cálculo do débito remanescente, no intuito de manter a proporcionalidade entre débitos e créditos para evitar a capitalização de juros.
Para tanto, considerou a data e os valores dos depósitos devidamente comprovados nos autos, ou seja, o valor do débito é atualizado até a data do último dia do mês anterior ao primeiro pagamento, o valor remanescente é atualizado até a data do segundo pagamento e assim sucessivamente, o que não foi observado pelo Exequente, ora Apelante. 4.
Apelação desprovida. -
26/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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26/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/12/2023 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/12/2023 09:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:29
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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