TJDFT - 0704626-13.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2023 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/08/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 14:49 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião. 
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                                            15/08/2023 14:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            15/08/2023 14:21 Transitado em Julgado em 10/08/2023 
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                                            11/08/2023 01:49 Decorrido prazo de GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:12 Publicado Sentença em 20/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 330, inciso III do CPC/2015 e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) e VI (ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
 
 Custas finais (se houver) pela requerente.
 
 Sem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 São Sebastião/DF, 13 de julho de 2023.
 
 WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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                                            13/07/2023 20:54 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 20:54 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            13/07/2023 18:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            13/07/2023 18:42 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/06/2023 00:24 Publicado Decisão em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            27/06/2023 14:21 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 14:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/06/2023 15:52 Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            26/06/2023 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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