TJDFT - 0721410-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721410-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (4899) AUTOR: RAQUEL DE BRITO SILVA GUEDES REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s)REQUERIDA intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721410-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE BRITO SILVA GUEDES REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID 185627857 porquanto tempestivos.
A parte embargante sustenta, em apertada síntese, que houve omissão na sentença, vez que esta se omitiu em relação à necessidade de estipular prazo máximo para que a então requerida proceda com as providências necessárias à realização da infraestrutura exigidas para devida regularização, perante o cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a individualização das matrículas dos lotes a ele pertencentes.
Pois bem.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
Com efeito, no dispositivo da sentença restou determinado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão de todas as providências necessárias à realização da infraestrutura exigidas para o aludido trâmite.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721410-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE BRITO SILVA GUEDES REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RAQUEL DE BRITO SILVA GUEDES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/04/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2022 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2022 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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