TJDFT - 0721545-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 21:04
Recebidos os autos
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19/10/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721545-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES EXECUTADO: PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 12:01:33.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
01/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 30/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721545-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES REU: PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Outras decisões
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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09/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 08:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 05/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:32
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:29
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 01/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:17
Publicado Ata em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2022 01:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
08/04/2022 20:06
Outras decisões
-
08/04/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2022 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
26/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 07:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDSON RICARDO DOS SANTOS NAVES em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 18:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/07/2021 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:25
Outras decisões
-
05/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:23
Outras decisões
-
22/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:44
Deferido o pedido de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO - CPF: *11.***.*70-25 (REU)
-
22/03/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:33
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2021 23:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 21:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:07
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:58
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2020 23:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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