TJDFT - 0721369-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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15/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/12/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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10/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721369-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TERESINHA FERREIRA DE SIQUEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:02
Outras decisões
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03/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721369-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TERESINHA FERREIRA DE SIQUEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
13/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:06
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721369-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TERESINHA FERREIRA DE SIQUEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
25/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/02/2024 00:16
Juntada de Certidão
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01/02/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:30
Declarada decadência ou prescrição
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20/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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14/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de TERESINHA FERREIRA DE SIQUEIRA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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03/09/2023 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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31/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:30
Outras decisões
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20/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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