TJDFT - 0721867-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721867-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: YURI COSTA SILVA DECISÃO Diante da homologação do acordo entabulado entre as partes ao id. 206052115, expeça-se o respectivo alvará eletrônico da quantia bloqueada ao id. 201989199, no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), bem como da quantia bloqueada ao id. 201989205, no valor de R$ 359,07 (trezentos e cinquenta e move reais e sete centavos), em favor da exequente, conforme previsto na alínea 1. (i.) do referido acordo judicial.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:18
Outras decisões
-
09/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2024 08:16
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:31
Homologada a Transação
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de YURI COSTA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721867-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: YURI COSTA SILVA DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar a minuta de acordo de id. 202198377, sob pena de não homologação do acordo.
Advirto à parte exequente que, caso queira, a fim de acelerar a homologação, traga aos autos a minuta assinada de próprio punho e os documentos constitutivos da executada, no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:31
Outras decisões
-
17/07/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de YURI COSTA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA - CNPJ: 38.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721867-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: YURI COSTA SILVA DECISÃO Verifica-se que os mandados de intimação da parte executada acerca da decisão de id. 184038775 não foi entregue no destino pelo motivo “Mudou-se” (id. 187328966).
Todavia, tem-se que é dever da parte comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo, razão pela qual reputo eficaz a intimação enviada para o endereço em que ocorreu a citação (art. 19, §2º Lei nº 9.099/95 e art. 274, parágrafo único, CPC).
Ressalta-se que todas as futuras intimações encaminhadas ao respectivo endereço constante nos autos serão consideradas válidas, sem prejuízo de posterior comunicação de novo endereço ao Juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo pagamento voluntário, considerando-se a efetiva intimação a partir da primeira tentativa de diligência de id. 187328966, prossiga-se com os demais atos determinados na decisão de id 184038775. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:55
Outras decisões
-
22/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721867-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: YURI COSTA SILVA DECISÃO Intime-se a parte executada da Decisão de id. 184038775 por WhatsApp. Águas Claras, 4 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:53
Outras decisões
-
22/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:33
Outras decisões
-
18/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:48
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:38
Homologada a Transação
-
07/07/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:53
Outras decisões
-
04/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:19
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/03/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA - CNPJ: 38.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2023 09:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 22:03
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/12/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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