TJDFT - 0721478-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GILMAR NEI NERES BATISTA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:08
Outras decisões
-
13/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de GILMAR NEI NERES BATISTA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GILMAR NEI NERES BATISTA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GILMAR NEI NERES BATISTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GILMAR NEI NERES BATISTA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:51
Indeferido o pedido de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
-
15/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721478-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR NEI NERES BATISTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 212614508.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 3 de outubro de 2024 07:35:00.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
03/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721478-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR NEI NERES BATISTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 202375305, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 3 de julho de 2024 10:42:04.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
03/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/06/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:54
Outras decisões
-
02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721478-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR NEI NERES BATISTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior (ID 187443816).
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:43
Outras decisões
-
15/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2024 19:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721478-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR NEI NERES BATISTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão recursal manifestada na petição de ID 188130429 não merece acolhida, porque, a pretexto de que a decisão objurgada seria omissa, o que verdadeiramente pretende a parte recorrente é transformar os presentes embargos de declaração em autêntico recurso de agravo de instrumento, o que não se coaduna nem com a boa-fé processual nem com a natureza jurídica do recurso aclaratório.
Com efeito, a decisão recorrida é suficientemente clara ao consignar que, a despeito de regularmente intimado em 23/01/2024 para comprovar sua hipossuficiência, o embargante limitou-se a protocolar petição em 02/02/2024 requerendo a dilação do prazo por 05 dias para juntar documento.
Assim, considerando que a decisão guerreada foi proferida 20 dias após aquele pedido do autor, sem que fosse juntado qualquer documento comprobatório da alegada hipossuficiência financeira, não há falar em dilação de prazo, tampouco em qualquer omissão a ser reconhecida na decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, devendo o embargante, se o caso, interpor o recurso adequado.
Por essas razões, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria decisão recorrida.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 07:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721478-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR NEI NERES BATISTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado em 23/01/2024 para comprovar sua hipossuficiência, o autor protocolou petição em 02/02/2024 requerendo a dilação do prazo por 05 dias para juntar documento.
Passaram-se 20 dias desde o pedido do autor e até o momento ele não fez a juntada do comprovante de hipossuficiência, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a GILMAR NEI NERES BATISTA - CPF: *42.***.*75-34 (AUTOR).
-
14/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:55
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
25/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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