TJDFT - 0721754-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721754-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE SOUSA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por JOÃO DE SOUSA CAVALCANTE em desfavor de BANCO BMG SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida a título de honorários sucumbenciais.
Regularmente intimada, a parte vencedora não impugnou o depósito.
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal (preclusão).
Expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 182483689 em favor do advogado credor: Leonardo Caseiro de Souza, CPF/PIX nº *02.***.*39-38.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA CAVALCANTE em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721754-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE SOUSA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da Certidão de ID nº 183083630.
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:39:25.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
30/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA CAVALCANTE em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 22:57
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:45
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:45
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA CAVALCANTE em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA CAVALCANTE em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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