TJDFT - 0712484-54.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 14:39
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712484-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CICERA DE SOUZA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO Emende-se o requerimento a fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos autorizadores da medida excepcional de mitigação da autonomia patrimonial (art. 50 do Código Civil), porquanto a mera recalcitrância da devedora ou ausência de bens penhoráveis não são elementos suficientes para a adoção da medida, conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ.
Ressalto que, recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
A controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210, e teve início em feitos que contam com decisões de Tribunal Estadual que contrariam o entendimento até então defendido na Corte Superior, com 923 decisões monocráticas e 39 acórdãos.
O entendimento adotado no STJ afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição do incidente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:16
Outras decisões
-
16/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712484-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CICERA DE SOUZA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DESPACHO Ambos os requerimentos formulados pelo credor já foram analisados na decisão de ID nº 159920890.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:38
Deferido o pedido de LUZIA CICERA DE SOUZA - CPF: *00.***.*04-49 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:11
Deferido o pedido de LUZIA CICERA DE SOUZA - CPF: *00.***.*04-49 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/04/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:40
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 14/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:28
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/12/2022 20:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
25/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 06:12
Recebidos os autos
-
17/06/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:52
Expedição de Carta.
-
28/05/2022 20:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2022 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 01:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2022 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 22:54
Expedição de Carta.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
25/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2022 10:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/08/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/08/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/07/2021 17:24
Juntada de consulta renajud
-
29/07/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/07/2021 11:32
Juntada de consulta bacenjud
-
26/07/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2021 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/07/2021 22:11
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/07/2021 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/07/2021 23:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/07/2021 20:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 02/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2021 09:31
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 31/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUZIA CICERA DE SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 16:05
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2021 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/05/2021 22:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/05/2021 13:54
Audiência Conciliação não-realizada em/para 11/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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11/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 20:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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15/03/2021 19:40
Recebidos os autos
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15/03/2021 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/03/2021 13:52
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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10/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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10/03/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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