TJDFT - 0704898-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
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28/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:54
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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13/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, na obrigação de fazer consistente em entregar ao autor o aparelho celular que foi deixado por ele para conserto, qual seja, um Iphone 12, ROW, 128 g, Blue, em perfeitas condições de uso e apenas com a função de reconhecimento facial sem funcionar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995.
Ainda, CONDENO a parte requerida a restituir ao requerente o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso (11/02/2023) e com juros de mora a partir da citação nos presentes autos (24/03/2023 – ID 154022160), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não cumpra a obrigação de fazer e/ou não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente, em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2023 14:43
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 24/05/2023 23:59.
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21/05/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:16
Juntada de petição
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15/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/05/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 12:33
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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