TJDFT - 0701267-45.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:50
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 19:50
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 19:50
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 19:50
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREIA RESENDE DA SILVA FERNANDES em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:40
Deferido o pedido de GABRIELA CRISTIANE SILVA - CPF: *17.***.*01-81 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:11
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 11:07
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/12/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 23:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:03
Deferido o pedido de GABRIELA CRISTIANE SILVA - CPF: *17.***.*01-81 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
22/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:45
Deferido em parte o pedido de GABRIELA CRISTIANE SILVA - CPF: *17.***.*01-81 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANE SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-45.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:18:07.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
09/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-45.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Estabelecidas as diretrizes para a elaboração do esboço, a decisão de ID 170707178 determinou que a inventariante apresentasse o plano de partilha contendo as assinaturas dos herdeiros com firmas reconhecidas em cartório.
Isso porque a partilha diferenciada pretendida pelos sucessores pressupõe ajustes entre as partes, e eventualmente, terá reflexos tributários.
A inventariante, no entanto, apresentou o plano de partilha de ID 186400150, apenas com assinaturas eletrônicas atribuídas aos herdeiros.
DECIDO.
A Lei 14.063/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde.
O artigo 2º, parágrafo único, I, estabelece expressamente que o capítulo II, referente à assinatura eletrônica em interações com entes púbicos, não se aplica aos processos judiciais.
O artigo 4º, por sua vez, classifica as assinaturas eletrônicas de acordo com o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular.
Entre as modalidades de assinaturas mencionadas na Lei 14.063/2020, o Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei n. 4.187/2023, ainda está debatendo a possibilidade de equiparar ao reconhecimento de firma realizado em cartório a assinatura eletrônica qualificada emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), somente.
DIANTE DO EXPOSTO, a fim de resguardar a segurança jurídica e minimizar questionamentos sobre nulidade, INTIME-SE a inventariante para cumprir a determinação de ID 170707178, devendo apresentar o esboço de partilha contendo as assinaturas dos herdeiros, com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:12
Outras decisões
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:24
Outras decisões
-
11/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANE SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:00
Deliberada da partilha
-
04/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-45.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Esboço apresentado (ID 170311157).
Partilha diferenciada.
Ausência de clareza sobre a origem e a natureza da compensação que deverá ser paga pela herdeira Andreia ao herdeiro Luiz Paulo.
Cumpre ressaltar que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos após a sentença homologatória e, portanto, não pode conter erros, incorreções e nem omissões.
A partilha diferenciada pressupõe ajustes entre as partes e, eventualmente, terá reflexos tributários, razão pela qual, conforme já assentado nos autos, exige-se que o esboço de partilha venha assinado por todos os herdeiros, e no caso, com firma reconhecida em cartório.
Antes, porém, de a inventariante apresentar novo plano de partilha, INTIME-SE a herdeira Andreia para esclarecer a que se refere a compensação mencionada no esboço.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:59
Outras decisões
-
31/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-45.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Esboço de partilha (ID 166410692).
O inventariante não indicou como se dará partilha dos bens descritos nos subitens 4.1 a 4.7; não especificou a que se refere compensação que seria devida apenas ao herdeiro Luiz Paulo; não informou os dados bancários/chave PIX de todos os herdeiros.
DECIDO.
O plano de partilha como apresentado não comporta homologação.
Nos termos do art. 648 do CPC, na partilha deverá ser observada a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens.
Neste sentido, dada a quantidade de bens a partilhar, a medida que melhor preserva os interesses de todos é a partilha igualitária em fração sobre os bens do espólio, inclusive sobre o veículo.
Dessa forma, não serão conhecidas questões referentes à compensação ou ajustes entre os herdeiros, diversos da partilha igualitária.
INTIME-SE a inventariante para apresentar o plano de partilha, em consonância com a decisão de ID 162872491, devendo indicar em nome de qual herdeiro(a) o veículo do espólio será registrado junto ao DETRAN.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:30
Deliberada da partilha
-
26/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-45.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 07:39:44.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
20/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANE SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:59
Deliberada da partilha
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANE SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:21
Deferido o pedido de GABRIELA CRISTIANE SILVA - CPF: *17.***.*01-81 (INVENTARIANTE).
-
11/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:14
Deferido o pedido de GABRIELA CRISTIANE SILVA - CPF: *17.***.*01-81 (INVENTARIANTE).
-
19/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:16
Deferido em parte o pedido de GABRIELA CRISTIANE SILVA - CPF: *17.***.*01-81 (INVENTARIANTE)
-
30/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA RESENDE DA SILVA FERNANDES em 09/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/11/2021 06:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:27
Outras decisões
-
09/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
09/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/10/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:52
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/09/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 17:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/07/2021 11:14
Recebidos os autos
-
17/07/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANE SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS PAULO DE ANDRADE em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DAIANE BATISTA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:35
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de PAULO ANDRE SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de DAIANE BATISTA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de LUIS PAULO DE ANDRADE em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTIANE SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ANDREIA RESENDE DA SILVA FERNANDES em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 18:01
Expedição de Carta.
-
23/04/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:35
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/03/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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