TJDFT - 0722012-08.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 20:07
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722012-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS ESCOSSIA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Diante do levantamento dos valores da condenação, conforme IDs 2107863909 e 210789206, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se os autos. -
16/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*27-49 (REQUERENTE) em 20/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722012-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS ESCOSSIA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de impugnação em face do pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela executada em ID 197292578, sob o argumento de excesso de execução.
Alega a impugnante que o valor devido relativo aos juros incidentes, devem ser calculados a partir de 09/11/2022, e o valor da condenação deve ser calculado a partir da data da sentença; que entende ser correto o valor de R$ 2.256,88 e que, portanto, o excesso de execução perfaz o montante de R$ 255,87.
Em petição de ID 200835703, a parte autora reconheceu o erro material na elaboração dos cálculos de execução, porquanto tanto a atualização monetária quanto os juros foram calculados desde o evento danoso.
Para dirimir quaisquer dúvidas, foram os autos encaminhados ao contador judicial para realização de novos cálculos, nos quais foi incluído o valor devido a título de honorários advocatícios, fixado em acórdão, na ordem de 10% sobre o valor da condenação, e deduzido o valor do depósito realizado pela executada, de R$ 2.256,88, apurando-se o valor remanescente de R$ 445,18. (ID 202145518) Instadas a se manifestarem sobre os cálculos, a requerida aduziu não haver saldo remanescente a ser adimplido, já que a exequente reconheceu o excesso na execução, devendo o a execução ser declara extinta. É o breve relatório.
DECIDO.
Da análise da impugnação ao cumprimento da sentença, conclui-se que assiste razão à impugnante, já que a autora realizou os cálculos de atualização monetária adotando por base a data do evento danoso (09 de novembro de 2022), quando deveria incidir a partir da data da sentença (17 de julho de 2023).
Por outro lado, as partes deixaram de incluir nos cálculos o valor referente aos honorários advocatícios fixados no v. acórdão em 10% dobre o valor da condenação.
Desta forma, acolho a impugnação para ajustar os cálculos elaborados pela parte autora, de forma a incidir a atualização monetária a partir de 17 de novembro de 2023, e homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial em ID 202145518, os quais apuraram saldo remanescente de R$ 445,18 em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum, devendo a requerida, também, promover o pagamento do débito apontado pela contadoria no prazo de 15 dias, sob pena de realização dos atos executórios, e a exequente deverá indicar a conta bancária para transferência do valor depositado, comprovado em ID 197294596. documento assinado eletronicamente -
12/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722012-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: ELIZABETE RIBEIRO DOS SANTOS ESCOSSIA DE OLIVEIRA DESPACHO Remetam-se os autos ao contador judicial para análise dos cálculos realizados pela executada, de acordo com acórdão transitado em julgado.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos. documento assinado digitalmente -
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 15:15, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:15, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/04/2023 16:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*27-49 (REQUERENTE) em 10/04/2023.
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03/04/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/03/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/12/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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