TJDFT - 0700227-62.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 06:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:59
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
06/01/2025 15:38
Expedição de Portaria.
-
06/01/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 15:52
Indeferido o pedido de CLEANTO FERREIRA DE SENA - CPF: *64.***.*44-53 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/02/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700227-62.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o inventariante para adequar o plano de partilha à manifestação de ID 138356371, devendo excluir Samaria do rol de herdeiros, nos termos da decisão de ID 138427837.
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700227-62.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE o inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de adjudicação, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:02
Deliberada da partilha
-
27/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700227-62.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão processual determinado na decisão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 08:59:02.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
21/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 17:25
Indeferido o pedido de CLEANTO FERREIRA DE SENA - CPF: *64.***.*44-53 (INVENTARIANTE)
-
01/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 30/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:22
Outras decisões
-
26/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CLEANTO FERREIRA DE SENA em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 10:35
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/08/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 06:43
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:04
Expedição de Termo.
-
23/07/2019 15:31
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:53
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:08
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:47
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 02:51
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 14:33
Recebidos os autos
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12/02/2019 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
24/01/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
24/01/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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