TJDFT - 0729761-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 20:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (AUTOR).
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16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/07/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729761-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL REU: WAGIH RASSI JUNIOR, MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em face de WAGIH RASSI JUNIOR e MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI, partes qualificadas.
Ao ID 183559122 restou noticiado o falecimento do primeiro réu.
A segunda ré foi citada, conforme certificado ao ID 183559603.
Ante a informação do óbito, a decisão de ID 185116840 determinou a intimação da parte autora para trazer aos autos a competente certidão de óbito com vistas à sucessão processual.
Contudo, conforme ID 187590016, não houve manifestação do autor.
O art. 239 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado.
Portanto, a falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DOS RÉUS.
INFORMAÇÕES SOBRE ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS.
INÉRCIA DO CREDOR.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que, nos autos da ação de anulação de contratos com pedido de ressarcimento de valores e reparação de danos, extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação a alguns dos réus da demanda, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC, em razão da ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo. 2.
Diante das inúmeras tentativas infrutíferas de citações de 4 (quatro) dos réus, o Juízo a quo oportunizou ao autor, ora agravante, o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promovesse a sua citação, inclusive, por edital, caso assim entendesse.
Para tanto, seria necessário apenas que especificasse, de modo preciso, os endereços que já haviam sido diligenciados, correlacionando-os com os dados disponíveis no processo a respeito de cada um dos requeridos. 3.
Se, devidamente intimado via sistema eletrônico para promover a citação dos requeridos, e, por conseguinte, a angularização da relação processual, o autor manteve-se inerte, não comprovando o cumprimento no tempo e modo devidos, revela-se cabível a extinção parcial do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1778147, 07032867020238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no PJe: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, ausente pressuposto indispensável à válida constituição da relação processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, em relação ao réu WAGIH RASSI JUNIOR, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no artigo 231, §1º, do CPC, após a preclusão, aguarde-se o prazo para a resposta da segunda ré.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:21
Outras decisões
-
23/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729761-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL EXECUTADO: WAGIH RASSI JUNIOR, MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado CUMPRIDO, com relação à Ré MARCELA MASCARENHAS BRAGA RASSI (ID 183559603).
Certifico, ainda, que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO, referente ao Réu 183559122.
Conforme certidão de ID 183559122, o Sr.
WAGIH RASSI JUNIOR faleceu em 2021.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
15/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2023 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:52
Declarada incompetência
-
22/11/2023 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729761-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL EXECUTADO: WAGIH RASSI JUNIOR DECISÃO Em uma análise preliminar, dou por prejudicada a indicação de possível prevenção acusada a partir do processo listado automaticamente pelo PJe (0736322-37.2023.8.07.0001 - 2ª VETECABSB - DF), porquanto, a distibuição recaiu perante este Juízo, além do que o feito listado já se encontra arquivado definitivamente desde fevereiro/2023.
Ao CJUVETECABSB, para proceder a inclusão da esposa do requerido no polo passivo, Sra.
MARCELA BRAGA RASSI, conforme proposto na inicial.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer quanto às taxas condominiais propriamente ditas, devendo juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela cobrada.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
II - No mesmo prazo supra, emende-se a inicial para juntar aos autos a ata da assembleia do condomínio que indique o período de vigência do mandato do síndico, bem como cópia do documento de identificação do síndico signatário da procuração de id. 165681528.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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