TJDFT - 0722508-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
22/04/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:45
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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28/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovante
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:13
Deferido o pedido de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES - CPF: *97.***.*88-00 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/01/2025 15:04
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:21
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722508-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à apelação da parte Exequente, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 485, §7 do CPC).
Tendo em vista que o Apelado já apresentou contrarrazões ao recurso, remeta-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:40:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:12
Indeferido o pedido de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES - CPF: *97.***.*88-00 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722508-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por ROSILÉIA MARTINS FRANCO GOMES.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica a parte MC ENGENHARIA LTDA intimada a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:51:05.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
07/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722508-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES EXECUTADO: M C ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por M C ENGENHARIA LTDA à decisão à sentença de id. 180680425.
A sentença em comento consignou que, em virtude dos honorários cobrados no presente feito já serem objeto do processo n. 0722507-70.2022.8.07.0001, não em a requerente interesse de agir.
Em seus embargos, alega o requerido/embargante que a sentença em comento deixou de fixar honorários de sucumbência.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Com razão o requerido/embargante.
Em que pese a sentença em comento ter extinto o feito sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil, houve extenso trabalho do causídico da requerido durante a tramitação processual.
Destaque-se, inclusive, que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, id. 132933047, o requerido levantou a tese ora acolhida de que os valores referentes aos honorários pretendidos pela autora no presente feito já estavam contemplados no processo n. 0722507-70.2022.8.07.0001.
Neste esteio, deve haver fixação de honorários de sucumbência em favor do requerido/embargante.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, integrando a sentença embargada, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso em relação à sentença embargada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:27:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2024 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
19/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:26
Indeferido o pedido de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES - CPF: *97.***.*88-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2022 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:23
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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