TJDFT - 0722061-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
22/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 07:45
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722061-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA ELISABETH VEIGA DOS SANTOS promoveu ação pelo procedimento comum em face de BANCO BMG S.A Determinada emenda a inicial, em duas oportunidades (id 178041162 e 190363235), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id201152436).
Além disso, não foi concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento por ela interposto (id197421075).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Oficie-se à 4ª Turma Cível deste Tribunal, informando o relator do agravo de instrumento 0717777-48.2024.8.07.0000, Des.
Fernando Habibe, o teor desta sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722061-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, faço seja a parte autora intimada para cumprir a decisão de ID 194398665 no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, 28 de maio de 2024 17:58:26.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
28/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:59
Outras decisões
-
06/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:17
Indeferido o pedido de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*26-53 (AUTOR)
-
04/04/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722061-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH VEIGA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DESPACHO O comprovante de rendimentos pagos e do imposto de renda da autora (id 186609560) demonstra ser ela hipossuficiente, porquanto seu benefício previdenciário é de R$1.215,67 mensais, razão pela qual defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por outro lado, intime-se a autora para juntar aos autos os documentos elencados no primeiro parágrafo do despacho de id 178041162, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 08:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 08:48
Deferido o pedido de ELISABETH VEIGA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*26-53 (AUTOR).
-
18/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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