TJDFT - 0722390-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722390-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ALVARO CARDOSO MACIEL 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, para cobrança de honorários advocatícios fixados por decisão de ID nº. 199777450, em que é exequente Caputo, Bastos e Serra Advogados e parte executada Alvaro Cardoso Maciel.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação da parte exequente (Caputo, Bastos e Serra Advogados) no ID nº. 204246802.
Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tão-somente no que se refere ao cumprimento de sentença - honorários advocatícios em que são partes Caputo, Bastos e Serra Advogados em face de Alvaro Cardoso Maciel.
Isto porque tramitam nestes autos 02 (dois) cumprimentos de sentença distintos.
Assim, retifique-se o cadastro dos autos, devendo constar do polo ativo Alvaro Cardoso Maciel e Caputo, Bastos e Serra Advogados, e no polo passivo OI Móvel S.A. e Alvaro Cardoso Maciel.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências e diante da sentença já constante no id. 182441863, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722390-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ALVARO CARDOSO MACIEL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 -
04/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722390-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ALVARO CARDOSO MACIEL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 -
18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:04
Deferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
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11/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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20/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MATHEUS DE ROSSI ALVES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 12:29
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:48
Outras decisões
-
04/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:46
Indeferido o pedido de ALVARO CARDOSO MACIEL - CPF: *55.***.*79-90 (REQUERENTE)
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28/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:26
Outras decisões
-
16/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/11/2023 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de ALVARO CARDOSO MACIEL - CPF: *55.***.*79-90 (REQUERENTE) e OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
26/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:11
Indeferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:20
Outras decisões
-
04/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:30
Deferido o pedido de ALVARO CARDOSO MACIEL - CPF: *55.***.*79-90 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2023 15:57
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ALVARO CARDOSO MACIEL em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/04/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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