TJDFT - 0722530-84.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:49
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722530-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME REU: ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP SENTENÇA 1.
RELATÓRIO ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICAÇÕES LTDA ingressou com ação de exigir contas em face de ALUMI PUBLICIDADES LTDA, ambos qualificados nos autos, tendo sido proferida decisão julgando procedente o pedido, determinando a prestação de contas relativamente aos rendimentos obtidos com os engenhos contratados, a partir do ajuizamento desta demanda até finalizar o contrato e o aditamento (ID 68737225 e 68737226), conforme sentença de ID 85745466.
Interposto agravo de instrumento, foi negado provimento ao recurso (ID 105166443) A ré apresentou as contas que entende devidas (ID 110218784) e a autora impugnou as contas, afirmando que os comprovantes de transferência referem-se a outros contratos existentes entre as partes e não há documentação contábil referente a cada lançamento (ID 11378800), tendo a ré complementado a juntada de documentos (ID 117809820).
A autora solicitou a homologação das contas por ela prestadas e, em caso negativo, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda para que apresente todas as notas fiscais emitidas pela empresa.
Requereu a condenação da ré em litigância de má-fé (ID 121357436).
A ré, ao se manifestar, impugnou as contas apresentadas e juntou novos documentos (IDs 123468900).
A autora insistiu na ausência de documentos e num saldo credor de R$ 98.191,95 (noventa e oito mil, cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) (ID 38167195).
Deferida a produção de prova pericial (ID 125979094).
A ré requereu o abatimento da quantia de R$ 580.000,00 e juntou novos documentos (ID 150955468), em relação aos quais a autora se manifestou (ID 152671063).
Indeferido o abatimento da supracitada quantia (ID 155503762).
Apresentado laudo pericial (ID 166295969), a autora apresentou impugnação (ID 169803931).
Apresentado laudo complementar (ID 172720371 e 181424718), as partes ofertaram manifestações (ID 176125681, 176138247, 186631590 e 186678794). 2.
FUNDAMENTAÇÃO O objeto da ação de prestação de contas é, exclusivamente, fazer o acertamento da relação jurídica existente entre as partes, nos exatos limites dos dispositivos contratuais e legais que regem a relação de direito material que as une.
A prestação de contas realizada pela ré indica a existência de saldo em seu favor no total de R$ 213.203,63, conforme ID 110218784.
A parte autora, por sua vez, impugnou as contas e defende em seu favor ser devido o valor de R$ 276.666,49, conforme ID 113788003.
A fim de verificar a correção desses cálculos foi deferida a produção de prova pericial, nos termos do art. 550, § 6º, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, o perito apresentou o laudo complementar de ID 174598462, no qual informou a existência de saldo positivo em favor da autora, no total de R$ 120.191,72, atualizado até 10.12.2023.
Após a apresentação do laudo complementar, as partes anuíram com o valor encontrado pelo perito (ID 186631590 e 186678794).
Por fim, quanto à sucumbência nas ações de prestação de contas, cumpre anotar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “sucumbirá, neste momento processual, aquele que tem desacolhidas as contas apresentadas” (STJ - AREsp: 812.162 PR 2015/0283220-5, Relatora: Ministra MARIA ISBALE GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 07/03/2016).
No caso dos autos, ambas as partes apresentaram contas incorretas, sendo necessário recorrer ao perito judicial.
Assim, ambas sucumbiram, razão pela qual devem dividir os respectivos ônus. 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO AS CONTAS APRESENTADAS pelas partes e homologo as contas nos termos do laudo técnico de ID 166295969, com os esclarecimentos de ID 172720371 e 181424718, razão pela qual declaro a existência de saldo credor de R$ 120.191,72 (cento e vinte mil cento e noventa e um reais e setenta e dois centavos) devido pela ré em favor da autora.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, na proporção de 50% para cada parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:37
Outras decisões
-
22/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de laudo
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29/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
16/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:58
Outras decisões
-
30/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de laudo
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28/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:24
Outras decisões
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:09
Outras decisões
-
19/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:39
Outras decisões
-
02/06/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2023 22:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:05
Outras decisões
-
23/03/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2023 20:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:32
Outras decisões
-
02/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:34
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
18/01/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:25
Outras decisões
-
06/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:21
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:31
Outras decisões
-
18/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:47
Outras decisões
-
26/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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28/06/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/06/2022 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:09
Outras decisões
-
11/05/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:11
Outras decisões
-
15/03/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:33
Outras decisões
-
28/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:37
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:37
Outras decisões
-
26/10/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:21
Outras decisões
-
06/10/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:50
Outras decisões
-
24/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:57
Outras decisões
-
04/08/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:13
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2021 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 00:59
Recebidos os autos
-
11/03/2021 00:59
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/03/2021 20:03
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:03
Outras decisões
-
01/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 20:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 20:17
Recebidos os autos
-
29/10/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 18:20
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2020 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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