TJDFT - 0702083-25.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2025 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:06
Outras decisões
-
03/02/2025 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
-
14/01/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/01/2025 13:58
Processo Desarquivado
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18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:59
Outras decisões
-
01/11/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:23
Outras decisões
-
05/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702083-25.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME, ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS DECISÃO O exequente formula pedido de penhora de percentual de faturamento das empresas que o executado configura como sócio.
A jurisprudência é assente no sentido de que não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observador, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, artigo 866); III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Neste sentido, STJ, AgInt no RESP 111531, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES, 4ª Turma, DJ-e de 27/03/2018 e TJDFT, Acórdão 1086524, Relator Desembargador CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, DJ-e de 09/04/2018).
Portanto, a penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo artigo 866 do Código de Processo Civil, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de bens penhoráveis, de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito do executado.
Na hipótese, a parte credora já esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Assim, há que acolher o pedido de penhora de faturamento.
O montante não causa onerosidade excessiva ao executado e atende ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Desta forma, defiro o pedido de penhora de 15% (quinze por cento) do faturamento diário da empresa ISSO - INSTITUTO DE SAÚDE ORAL 191 DF, situada na Quadra 18, Lote 14, Conj. 12, Sala 14, Paranoá/DF, até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida.
Nomeio a segunda executada (Elizabete Nogueira Rebouças), representante legal da empresa-devedora, para atuar como administradora - equiparada à figura da depositária judicial.
A administradora deverá ser intimada para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal.
O valor apurado deverá ser depositado na conta do Juízo até o dia 10 de cada mês.
Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora.
Expeça-se o mandado de penhora de 15% (quinze por cento) do faturamento diário das empresas referidas, a ser cumprido na forma acima.
Intime-se a representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 21 de julho de 2023 15:50:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:20
Outras decisões
-
03/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:05
Outras decisões
-
09/06/2023 00:22
Publicado Edital em 09/06/2023.
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07/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:41
Expedição de Edital.
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02/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 22:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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11/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 25/01/2023 23:59.
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13/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 21:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
09/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:12
Indeferido o pedido de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS - CPF: *51.***.*28-91 (EXECUTADO)
-
04/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 22:10
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2022 16:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/12/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 19:42
Expedição de Termo.
-
17/12/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:16
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Edital em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Edital em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:00
Expedição de Edital.
-
29/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/06/2021 22:07
Recebidos os autos
-
09/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/06/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 08:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:36
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
18/02/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 08:44
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2019 15:38
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:38
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:37
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:37
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:20
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 11:09
Recebidos os autos
-
16/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
15/08/2019 14:27
Recebidos os autos
-
15/08/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2019 03:57
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2019 18:50
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 06:24
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
01/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 15:21
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/03/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 11:32
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 03/12/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 10:45
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:53
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2018 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 09:44
Decorrido prazo de ISO-INSTITUTO DE SAUDE ORAL 191DF EIRELI - ME em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:44
Decorrido prazo de ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 06:06
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:51
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2018 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 15:05
Publicado Despacho em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:01
Recebidos os autos
-
20/08/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 05:28
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 13:45
Recebidos os autos
-
12/06/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2018 14:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
04/06/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
01/06/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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