TJDFT - 0722010-96.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:27
Baixa Definitiva
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23/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:55
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONDOMÍNIO.
UTILIZAÇÃO DA GARAGEM.
REGIMENTO INTERNO.
VIOLAÇÃO.
MULTA.
REINCIDÊNCIA.
LEGITIMIDADE. 1 – Condomínio.
Multa.
Comprovada a violação de norma interna do Condomínio, em razão do descumprimento de regras sobre a utilização da garagem, e atendidas às disposições regimentais acerca da aplicação da multa, correta a aplicação de penalidade.
Fundamento jurídico: Art. 1333 e 1334, inciso IV, do Código Civil. 2 – Regimento Interno.
Garagem.
Normas de utilização.
O Regimento Interno do Condomínio dispõe que cada vaga de garagem somente pode ser utilizada pelo respectivo morador do apartamento, além de ser proibida a entrada de veículos não pertencentes aos moradores, salvo se acompanhados ou conduzidos por moradores.
Embora o irmão do autor tenha autorização de acesso ao condomínio e conste da lista de moradores, não restou demonstrado que lá reside, de modo que a lista, isoladamente considerada, não é apta a lhe dar os direitos inerentes aos moradores, sob risco de subversão aos preceitos regimentais.
Não há fundamento para acolher a pretensão de anulação da multa imposta. 3 – Apelação conhecida e desprovida. (la/w) -
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:22
Conhecido o recurso de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS - CPF: *87.***.*95-68 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 04:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/05/2024 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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