TJDFT - 0700843-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SIRLENE NUNES DE BRITO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO CERTIDÃO 1.
Certifico que os alvarás foram devidamente expedidos, conforme requerimento de id: 191380763. 2.
Infere-se da peça de id: 191380763 que as partes não possuem interesse em recorrer. 3.
Destarte, encaminho o feito para realização da certidão de trânsito em julgado e, ato posterior, arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:54:47.
ROGÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
01/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/04/2024 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/04/2024 13:08
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659 e seguintes do CPC), em que o cônjuge supérstite MANOEL APARECIDO DE BRITO (ID. 146573396) e as herdeiras SELMA NUNES BRITO (ID. 146566442) e SIRLENE NUNES DE BRITO (ID. 147370677) requereram a partilha dos bens deixados pelo de cujus ALICE NUNES DE BRITO, falecida em 07/03/2021, conforme certidão de óbito (ID. 146573395).
Primeiras declarações (ID. 147370667) e esboço de partilha (ID. 187016480) juntados aos autos, ratificado em ID. 188134888.
Termos de cessão de direitos hereditários em ID´s. 168780600 e 168780602.
Certidão negativa de registro de testamento pelo extinto (ID. 146573397).
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu (ID. 189704832).
O Ministério Público deixou de intervir no feito, em face da ausência dos motivos previstos no artigo 178 do CPC. É o relatório.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 659 e seguintes do CPC disciplinam o rito do arrolamento sumário, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido.
Ao que se vê, atualmente, compõem o ativo do espólio o automóvel GM Classic Life, placa JHQ-4138, bem como os saldos bancários depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos de nº 1610353584 e nº 1610353592, ambas do BRB.
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do CC, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários da de cujus.
Por sua vez, presente a comprovação do recolhimento do imposto (ID. 189704833 a ID. 189704835), inclusive o alusivo à partilha diferenciada (ID. 185198874).
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (ID. 187016480), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de bens móveis com restrição financeira ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: a) caberá ao cônjuge supérstite, MANOEL APARECIDO DE BRITO, ½ (50%) dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos (nº 1610353584 e nº 1610353592, ambas do BRB); b) caberá à herdeira SIRLENE NUNES DE BRITO a integralidade do veículo inventariado, além de ¼ (25%) dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos (nº 1610353584 e nº 1610353592, ambas do BRB); e c) caberá à herdeira SELMA NUNES BRITO ¼ (25%) dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos (nº 1610353584 e nº 1610353592, ambas do BRB).
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Dou a esta sentença força de alvará de levantamento dos valores existentes nas contas judiciais de nº 1610353584 (R$ 28.001,47) e de nº 1610353592 (R$ 234,38), cabendo ao cônjuge supérstite, MANOEL APARECIDO DE BRITO, ½ (50%) dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, à herdeira SIRLENE NUNES DE BRITO ¼ (25%) dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos e à herdeira SELMA NUNES BRITO ¼ (25%) dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 187016480.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:36:12.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de SIRLENE NUNES DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO DESPACHO I.
AUTORIZO à inventariante, Sirlene Nunes de Brito (CPF: *85.***.*02-00), levantar a quantia de R$ 413,06 da conta judicial n° 1610353592 do BRB, a fim de quitar a guia de recolhimento anexa em ID 184061317.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão com força de alvará de levantamento de valores e comprovar o pagamento do imposto de transmissão no prazo de 5 dias.
III.
Ato seguinte, junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos e encaminhe-os à Contadoria Judicial com a finalidade de elaborar, de forma técnica, o plano de partilha, já que o esboço de ID 160960202 não contém dados essenciais do documento em questão, tal como a qualificação da de cujus, do inventariante, dos bens etc.
Atente-se a Contadoria que o veículo inventariado será adjudicado à herdeira Sirlene Nunes de Brito, por força das cessões de direitos em ID 168780600 e 168780602.
IV.
Depois, intimem-se os requerentes para conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio implicará anuência.
V.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
VI.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:41
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO CERTIDÃO Certifico que anexei o extrato da conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, intime-se a inventariante a anexar a guia para pagamento do imposto com vencimento posterior ao pedido.
Após, volvam os autos conclusos para Decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:12:24.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
15/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
19/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:06:41.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
05/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de SIRLENE NUNES DE BRITO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO CERTIDÃO Em tempo, baixo os autos da conclusão e intimo a parte inventariante a cumprir integralmente o despacho de id: 167189654, mormente em relação ao trecho abaixo destacado, no prazo de 15 (quinze) dias: "(...)bem como diligenciar a fim de quitar ou obter isenção do imposto de transmissão complementar, incidente sobre o excesso de quinhão;”(...)".
Após a quitação do imposto ou sua isenção, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:18:49.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:36
Expedição de Termo.
-
16/08/2023 12:31
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700843-40.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MANOEL APARECIDO DE BRITO HERDEIRO: SIRLENE NUNES DE BRITO, SELMA NUNES DE BRITO INVENTARIADO(A): ALICE NUNES DE BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante do parecer da Procuradoria do DF.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 22:00:54.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SIRLENE NUNES DE BRITO em 02/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:53
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/02/2023 20:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/01/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 21:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 21:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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