TJDFT - 0711855-49.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/06/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711855-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711855-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido de ID 181551937 de destaque de valores (contrato ID 183281301).
Aguarde-se o prazo do INSS para impugnação da decisão de ID 179541934.
Intime-se o exequente para ciência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/01/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711855-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, apresentado planilha de cálculos para liquidação da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711855-49.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:20:54.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 03:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:23
Outras decisões
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:39
Outras decisões
-
07/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:44
Outras decisões
-
03/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 14:50
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:50
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE CARVALHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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